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Cumprimento de sentença Pagar quantia certa (Inexigível (Após o trânsito …
Cumprimento de sentença
Pagar quantia certa
Executado alegar excesso de execução
Quantia superior a sentença
Declara de imediato o valor que entende correto
Demonstrativo atualizado e discriminado
Não aponta valor correto ou não demonstra
impugnação liminarmente rejeitada - único fundamento
Não examina essa alegação - mais fundamentos
Impugnação
Não impede a prática dos atos executivos
Juiz
requerimento do executado
Efeito suspensivo
Garantido
penhora
Caução
Depósito
Dano grave ou difícil reparação
Efeito suspensivo
Não impede a efetivação dos atos de
Substituição
Reforço
Redução da penhora
Avaliação dos bens
Parte da execução
Prossegue com a parte restante
Requerida por 1 dos executados
Não suspende aos autos
Ainda que suspensa - pode prosseguir a execução com caução
Fato superveniente a impugnação e relativas aos atos executivos
Arguidos por simples petição
15 dias
Ciência do fato
Intimação
Inexigível
Titulo inconstitucional - STF
Titulo - aplicação ou interpretação incompatível com a CF - STF
Efeitos podem ser modulados no tempo
Segurança jurídica
Anterior ao Trânsito da decisão
Após o trânsito - ação rescisória
Do trânsito para o STF
Lícito ao Réu
Antes de intimado
Oferecer pagamento do valor que entende devido
Memória discriminada do cálculo
Autor - 05 dias - impugnar
Insuficiência de depósito
Multa e honorários
10%
Autor aceita
Satisfeita obrigação
Extinto o processo