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21 - Suspensão do Processo de Execução (Depois de ouvidas as parte (15…
21 -
Suspensão do Processo de Execução
Todo ou em parte
Efeito suspensivo
Embargos
Não possuir bens penhoráveis
Alienação não se realizar por falta de licitantes e o exequente não requere adjudicação ou indicar bens penhoráveis em 15 dias
Concedido parcelamento
Suspende por 1 ano
Suspende a prescrição
Decorrido - arquivamento
Decorre - sem manifestação do exequente
Começa a correr a prescrição
Demais causas de suspensão processual
Será desarquivado quando encontrar bens penhoráveis
Depois de ouvidas as parte
15 dias
Poderá de ofício
Reconhecer a prescrição
Extinguir o processo
Convindo
Suspensa por prazo concedido pelo exequente
Cumprir voluntariamente
Findo o prazo - retomará o curso
Não serão praticados atos durante a suspensão - salvo impedimento ou suspeição