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Oferta (Peças de reposição (Cessadas a produção ou importação (oferta…
Oferta
Peças de reposição
fabricantes e importadores
deverão assegurar a oferta de componentes e peças
enquanto
não
cessar a fabricação ou importação do produto.
Cessadas a produção ou importação
oferta deverá ser mantida por
período razoável
de tempo
na forma da lei
O fornecedor do produto ou serviço
é solidariamente
responsável
pelos atos de seus prepostos
ou representantes autônomos.
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 160:
O clube de turismo e a rede conveniada de hotéis
são responsáveis solidariamente
pelo padrão de atendimento e pela qualidade dos serviços prestados,
assumidas pela empresa e pelo hotel credenciado (art. 34 do CDC)
em razão da indissociabilidade entre as obrigações de fazer
Responsabilidade da operadora do plano de saúde por defeitos na prestação do serviço.
O contrato prevê uma rede própria ou conveniada
de profissionais
Há responsabilidade do plano de saúde pelos defeitos decorrentes da prestação do serviço
A operadora do plano de saúde, na condição de fornecedora de serviço, responde solidariamente perante o consumidor pelos defeitos em sua prestação, seja quando os fornece
por meio de hospital próprio
e médicos contratados ou por meio de médicos e hospitais credenciados.
O contrato prevê a livre escolha do profissional
pelo consumidor
Não há responsabilidade do plano de saúde pelos
defeitos decorrentes da prestação do serviço.
Não há responsabilidade do plano de saúde pelos
defeitos decorrentes da prestação do serviço.
A seguradora de seguro de responsabilidade civil, na condição de fornecedora,
responde solidariamente
perante o consumidor pelos danos materiais decorrentes de defeitos na prestação dos serviços por parte
da oficina que credenciou ou indicou, pois, ao fazer tal indicação ao segurado, estende sua responsabilidade também aos consertos realizados pela credenciada, nos termos
dos arts. 7º, parágrafo único, 14, 25,§1º, e 34 do Código de Defesa do Consumidor. STJ. 4ª Turma. REsp 827833-MG, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 24/4/2012 (Info 496)
Princípios
vinculação da oferta
Art.30 CDC
Toda informação ou publicidade
suficientemente
precisa
veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação
com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados
obriga
o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
EXCEÇÃO > STJ
erro grosseiro de carregamento no sistema de preços e a rápida comunicação ao
consumidor
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 165:
2) A depender do caso,
o erro grosseiro de carregamento no sistema de preços
e a rápida comunicação ao
consumidor
podem afastar
a falha na prestação do serviço
e o princípio da vinculação da oferta
CASO DAS COMPANHIAS AÉREAS > PREÇO MUITO BAIXO :airplane:
O erro sistêmico grosseiro no carregamento de preços e a rápida comunicação ao consumidor podem
afastar o princípio da vinculação da oferta,
não obrigando a companhia aérea a emitir passagem com valor muito baixo
No caso, os consumidores promoveram a reserva de bilhetes aéreos com destino internacional
a preço MUITO AQUÉM do praticado por outras empresas aéreas,
não tendo sequer havido a emissão dos bilhetes eletrônicos (e-tickets)
que pudessem formalizar a compra.
Agrega-se o fato de que os valores sequer foram debitados do cartão de crédito e, em curto período, os
consumidores receberam e-mail informando a não conclusão da operação.
05/05/2020 (Info 671).
O CDC
não
é somente um conjunto de artigos que protege o consumidor a qualquer custo.
sempre com base nos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratuas
NÃO sendo sua principal função resolver todos os problemas que afetam o consumidores, numa fúria disciplinadora.
como a harmonia entre consumidor e fornecedor, a boa-fé e o equilíbrio nas relações negociais, a
interpretação mais favorável do contrato, dentre outros.
isso quer dizer que referida legislação é principiológica,
Nela, em verdade, fizeram-se constar princípios fundamentais básicos
veracidade da oferta
Art.31 CDC
Oferta deve
assegurar informações
precisas
ostensivas
claras
em língua portuguesa :flag-br: :flag-pt:
corretas
sobre
características
qualidades e quantidades
composição
preço
garantia
prazos de validade e origem
entre outros dados
riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores
:warning: produtos refrigerados :snowflake:
informações tem que ser gravadas de forma
indelével
não saem com condições adversas de conservação
recusa de cumprir à oferta
consumidor poderá
alternativamente e à sua livre escolha
aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
rescindir o contrato
com direito à restituição
quantia eventualmente antecipada
monetariamente atualizada
e a perdas e danos
exigir o cumprimento
forçado
da obrigação
nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
O mero fato de o fornecedor do produto não o possuir em estoque no momento da contratação não é
condição suficiente para eximi-lo do cumprimento forçado da obrigação.
STJ
A impossibilidade do cumprimento da obrigação de entregar coisa, no contrato de compra e venda, que é CONSENSUAL
,deve ser restringida exclusivamente à inexistência absoluta do produto, na hipótese em que
não há estoque e não haverá mais, pois aquela espécie, marca e modelo não é mais fabricada
oferta ou venda por telefone :phone: ou reembolso postal :love_letter:
deve constar
e endereço na embalagem
publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
nome do fabricante
:warning: É PROIBIDA :forbidden:
publicidade de bens e serviços por telefone :phone:
chamada for
onerosa
ao consumidor que a origina. :moneybag: :calling: