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DIREITO PROCESSUAL PENAL (PRINCÍPIOS (AMPLA DEFESA (AUTODEFESA, DEFESA…
DIREITO PROCESSUAL PENAL
PERSECUÇÃO PENA
DEFINIÇÃO
ATOS E CAMINHOS QUE O ESTADO PERCORRE PARA FAZER VALER O JUS PUNIENDI
FASES
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
INQUISITIVO
NÃO TEM AMPLA DEFESA
NÃO TEM CONTRADITÓRIO
AÇÃO PENAL
ACUSATÓRIO
AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO
SISTEMAS
INQUISITIVO
MAGISTRADO
APURA
ACUSA
DEFENDE
JULGA
DEFENDE
PROVAS
A CONFISSÃO É A RAINHA DAS PROVAS
PODE SER OBTIDA ILICITAMENTE
PROCESSO
SECRETO
SEM CONTRADITÓRIO
NENHUMA GARANTIA PARA O ACUSADO
ACUSADO
NÃO É SUJEITO DE DIREITO
OBJETO DE INVESTIGAÇÃO
MISTO
A DEFESA NÃO PARTICIPA DA ETAPA DE INVESTIGAÇÃO E INSTRUÇÃO
É UM MISTO DE INQUISITIVO E ACUSATÓRIO
ACUSATÓRIO
SISTEMA ADOTADO NO BRASIL
ACUSAÇÃO, DEFESA E JULGAMENTO SÃO INDEPENDENTES
EXISTE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA
VIA DE REGRA O PROCESSO É PÚBLICO
O JUIZ É INERTE
PRINCÍPIOS
DEVIDO PROCESSO LEGAL
JUIZ NATURAL
OBRIGATORIEDADE:
A PERSECUÇÃO PENAL É UMA OBRIGAÇÃO FUNCIONAL DO ESTADO
INDISPONIBILIDADE:
A POLÍCIA NÃO PODE ARQUIVAR A INVESTIGAÇÃO/ MP NÃO PODE DESISTIR DO PROCESSO
DISPONIBILIDADE E OPORTUNIDADE:
NAS AÇÕES PRIVADAS A PARTE POR DISPOR DE DEU DIREITO DE AÇÃO
OFICIALIDADE:
A PERSECUÇÃO PENAL É EXCLUSIVA DOS ÓRGÃOS OFICIAIS
OFICIOSIDADE:
AGIR SEM NECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO; AGIR DE OFICIO
AUTORIDADE
PUBLICIDADE
EXTERNA
NÃO É ABSOLUTA
REGRA
INTERNA
I
NICIATIVA DAS PARTES
IMPULSO OFICIAL
LIVRE CONVENCIMENTO
NÃO DECISÃO:
O JUIZ NÃO PODE IR ALÉM DO PEDIDO DAS PARTES
FAVOR REI
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
VERDADE REAL
CONTRADITÓRIO
REAL
OCORRE NO MOMENTO DA PRODUÇÃO DA PROVA
DIFERIDO
APÓS A PRODUÇÃO DA PROVA
IGUALDADE PROCESSUAL
INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDA POR MEIO ILICITO
AMPLA DEFESA
AUTODEFESA
DEFESA TÉCNICA
DIREITO DE FALAR POR ÚLTIMO
CÓDIGO PROCESSO PENAL
CONJUNTO DE PRINCÍPIOS E NORMAS
REGULAM
APLICAÇÃO JURISDICIONAL DO DIREITO PENAL
ATIVIDADES PERSECUTÓRIAS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
ESTRUTURAÇÃO DOS ÓRGÃO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL E RESPECTIVOS AUXILIARES
CÓDIGO PROCESSO PENAL
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
SÓ SE APLICA NA JURISDIÇÃO NACIONAL
EXCEÇÃO
TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
PRESIDENTE, MINISTRO SRF - RESPONSABILIDADE
JUSTIÇA MILITAR
CRIMES DE IMPRENSA
PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA
RESPEITA OS ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES
NÃO É RETROATIVA