Embargos à execução

Opor a execução por meio de embargos

Independente de

Penhora

Depósito

Caução

Distribui por dependência

Autuado em apartado

Instruído com cópias

Autenticadas pelo advogado

Carta precatória

Juízo deprecante

Juízo Deprecado

Competência para julgar

Vícios e Defeitos

Penhora

Avaliação

Alienação

15 dias

Mais de um executado

Prazo da juntada da citação

Cônjuges e companheiros

Juntada do último

Prazo

Juntada do comprovante - carta

Penhora

Avaliação

Alienação

Comunicado/Carta cumprida

Parcelamento

No prazo dos embargos

Deposita 30% + custas e honorários

Requerer parcelamento em até 6 meses

Exequente - 05 dias

  • enquanto não apreciado - deposita as parcelas
  • Deferida

exequente levanta a quantia

Suspensos os atos executivos

  • Indeferida

Seguem os atos executivos

Deposito convertido em penhora

Não pagamento das prestações

Vencimento das subsequentes e prosseguimento do processo

Multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas

Parcelamento importa renuncia a embargos

Parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença