Embargos à execução
Opor a execução por meio de embargos
Independente de
Penhora
Depósito
Caução
Distribui por dependência
Autuado em apartado
Instruído com cópias
Autenticadas pelo advogado
Carta precatória
Juízo deprecante
Juízo Deprecado
Competência para julgar
Vícios e Defeitos
Penhora
Avaliação
Alienação
15 dias
Mais de um executado
Prazo da juntada da citação
Cônjuges e companheiros
Juntada do último
Prazo
Juntada do comprovante - carta
Penhora
Avaliação
Alienação
Comunicado/Carta cumprida
Parcelamento
No prazo dos embargos
Deposita 30% + custas e honorários
Requerer parcelamento em até 6 meses
Exequente - 05 dias
- enquanto não apreciado - deposita as parcelas
- Deferida
exequente levanta a quantia
Suspensos os atos executivos
- Indeferida
Seguem os atos executivos
Deposito convertido em penhora
Não pagamento das prestações
Vencimento das subsequentes e prosseguimento do processo
Multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas
Parcelamento importa renuncia a embargos
Parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença