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Lei 9605/98 - Crimes contra a Flora (3/3) (Art. 51 (motoserra…
Lei 9605/98 - Crimes contra a Flora (3/3)
Excludentes de Ilicitude
Subsistência imediata
agente ou família
Art. 51
Comercializar motosserra
ou usar
em floresta e vegetação
sem licença
Pena
Detenção
1 ano
3 meses
'+ multa
Art 52
Penetrar em
Unidades de conservação
com elementos para caça
sem licença
Pena
Detenção
1 ano
6 meses
'+ multa
Aumento de Pena
de 1/6 a 1/3
resulta em
Diminuição de águas
erosão do solo
modificação regime climático
Crime cometido
Período de queda de sementes
período de formação de vegetações
contra espécies
raras
ameaçadas de extinção
época de seca ou inundação
Durante a noite, domingo ou feriado