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Lei 9605/98 - Crimes contra a Flora (2/3) (Art 46 (receber ou adquirir…
Lei 9605/98 - Crimes contra a Flora (2/3)
Art 44
Extrair
pedra, areia, cal ou outro mineral
de florestas
de preservação permanente
Pena
Detenção
1 ano
6 meses
'+multa
Art 45
cortar ou transformar em carvão
madeira de Lei
fins
industriais
energéticos
outra exploração
Pena
Reclusão
2 anos
1 ano
'+ multa
Art 46
receber ou adquirir
madeira, lenha, carvão, produtos vegetais
sem exigir
licença do vendedor
via do produto
fins comerciais ou industriais
Pena
Detenção
1 ano
6 meses
'+multa
Incorre também
vende, deposita, transporta, guarda
madeira, lenha, carvão, outros produtos
sem licença
transporte
armazenamento
Art 48
Impedir ou dificultar
regeneração natural
Pena
Detenção
1 ano
6 meses
'+multa
Art 49
Destruir, danificar, lesar ou maltratar
plantas de ornamentação
logradouros públicos
propriedades privadas alheias
Pena
Detenção
1 ano
3 meses
ou multa
pode ser cumulativamente
Art 50
Destruir ou danificar
floresta nativa ou vegetação
fixadora de dunas
protetora de mangues
Pena
Detenção
1 ano
3 meses
'+ multa
Art 55-A
Desmatar, degradar, explorar economicamente
floresta
em terras de
domínio público
se autorização
Pena
Reclusão
4 anos
2 anos
'+ multa
Aumento de pena
área explorada
'> 1000ha
aumento em 1 ano/1000ha