Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei 9605/98 - Crimes Contra a Flora (1/3) (Art 40 (Dano (direto ou…
Lei 9605/98 - Crimes Contra a Flora (1/3)
Art 38
Destruir, danificar
Floresta
preservação permanente
Pena
Detenção
1 ano
3 anos
ou multa
pode ser cumulativamente
redução da pena
crime culposo
pela metade
Art 38-A
Destruir, danificar
vegetação primária ou secundária
Bioma Mata Atlântica
Pena
Detenção
1 ano
3 anos
ou multa
pode ser cumulativamente
redução da pena
crime culposo
pela metade
Art 39
Cortar árvores
floresta
preservação permanente
sem autorização
Pena
Detenção
1 ano
3 anos
ou multa
pode ser cumulativamente
Art 40
Dano
direto ou indireto
Unidades de Conservação
Estações Ecológicas
Reservas Biológicas
Parques Nacionais
Monumentos Naturais
Refúgios de Vida Silvestre
Pena
Reclusão
1 ano
5 anos
Aumento de Pena
Se atingir
espécies
Redução de Pena
crime culposo
redução à metade
Art 41
Provocar Incêndio
em mata ou floresta
Pena
Reclusão
2 anos
4 anos
'+ multa
Redução de Pena
crime culposo
redução à metade
Fabricar, vender, transportar, SOLTAR
Balões
Pena
Detenção
1 ano
3 anos
ou multa
pode ser cumulativamente