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Lei 9605/98 - Crimes contra a Fauna (3/3) (Art 34 (Pescar (em período…
Lei 9605/98 - Crimes contra a Fauna (3/3)
Art 34
Pescar
em período proibido
ou local interditado
Pena
detenção
3 anos
1 ano
ou multa
pode ser cumulativamente
Incorre também
pescar espécies
preservadas
tamanhos não permitidos
quantidades não permitidas
usando equipamentos não eprmitidos
Art 35
Pescar utilizando
explosivos
substâncias tóxicas
outros meio proibidos
Pena
reclusão
5 anos
1 ano
Art 36 - Definição de Pesca
Excludentes de Ilicitudes
Abate de animal
Estado de necessidade
saciar fome
própria
da família
Proteção
lavouras
ação predatória
expressamente autorizado
Animal nocivo
de acordo com
classificação órgão