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Lei 9605/98 - Crimes contra a Fauna (2/3) (Art 32 (Maus-tratos, ferir,…
Lei 9605/98 - Crimes contra a Fauna (2/3)
Art 30
Exportar
peles e couros
anfíbios e répteis
sem autorização
Pena
reclusão
3 anos
1 ano
'+ multa
Art 31
introduzir espécie
no país
sem parecer técnico
e licença
Pena
detenção
1 ano
3 meses
'+ multa
Art 32
Maus-tratos, ferir, mutilar
animais silvestres ou domésticos
Pena
detenção
1 ano
3 meses
'+ multa
Incorre também
experiência dolorosa
animal vivo
quando existir
meios alternativos
mesmo para
fins didáticos ou científicos
OBS
não é crime
experiência dolorosa
quando
NÃO
há
meios alternativos
Aumento de pena
1/6 a 2/3
se animal morre
Art 33
morte de fauna aquática
por emissão de efluentes
Pena
reclusão
3 anos
1 ano
ou multa
pode ser cumulativamente
Incorre também
degradação
viveiros e açudes
explorar campos naturais
invertebrados aquáticos
sem autorização
embarcação
lançar detritos
sobre banco de corais
devidamente marcados