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Lei 9605/98 - Crimes Contra a Fauna (1/3) - Art 29 (cadeia sanção Pena (6…
Lei 9605/98 - Crimes Contra a Fauna (1/3) - Art 29
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar
espécies sivlestres
nativos ou
em rota migratória
sem possuir
licença
permissão
autorização
Pena
6 meses
1 ano
'+ multa
Também incorre
impede procriação
modifica, danifica, destrói
ninho
vende, exporta, adquire, guarda, utiliza, transporta
ovos, larvar, espécies
produtos oriundos
fauna
Perdão judicial
guarda doméstica
espécie não ameaçada
discricionariedade juiz
Aumento de Pena
aumentada à metade
Espécie
Rara
ameaçada de extinção
Período proibido
caça
Durante à noite
Abuso de licença
Em unidade
de conservação
empregando métodos
de destruição em massa
Não aplicável
Pesca