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Responsabilidade indireta (Em regra gera responsabilidade solidária. (Art.…
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Enunciado n. 558 da VI Jornada de Direito Civil – São solidariamente responsáveis pela reparação civil, juntamente com os agentes públicos que praticaram atos de improbidade administrativa, as pessoas, inclusive as jurídicas, que para eles concorreram ou deles se beneficiaram direta ou indiretamente.
451 – Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.
Resp. Subsidiária: O incapaz responderá civilmente quando os pais não tiverem patrimônio suficiente - respeita-se patrimônio mínimo do incapaz; art. 928.
Hipótese de Litisconsórcio sucessivo - há cumulação de pedidos dos quais só será admitido o segundo se o primeiro também o for.
Responsabilidade é dos pais ou do filho (menores) na modalidade subsidiária e mitigada, é admissível a solidariedade se menor for emancipado. Enunciado 41.
Felipe Braga Peixoto Netto - procurador da república: filho for maior e viver ainda com os pais, haveria nessa hipótese responsabilidade solidária dos
pais, assegurando-lhes o direito de regresso em face dos filhos.