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PROCESSO ADM (LEI 9.784/99) (SÃO INTERESSADOS (PF/PJ TITULARES DIREITOS…
PROCESSO ADM (LEI 9.784/99)
CONCEITO/PRINCIPIOS
CONJUNTO ATOS COORDENADOR INDEP PRODUZIR DECISÃO FINAL DE FUNÇÃO OU ATIV ADM
PRINCIPIOS INFORMADORES
LEGALIDADE OBJ (BASE NA LEI)
OFICIALIDADE (COMPETE MOVIMENTAR)
CONTRAD E AMP DEFESA
INFORMALISMO (ATOS NÃO EXIGEM FORM ESPECIAIS)
VERDADE MATERIAL
PRINC EXPRESSOS
LEGALIDADE
FINALIDADE
MOTIVAÇÃO
RAZOABILIDADE
PROPORCIONALIDADE
MORALIDADE
AMPLA DEFESA
CONTRADITÓRIO
SEG JURÍDICA
INT PUBLICO
EFICIENCIA
CRITÉRIOS
FORMAS SIMPLES
PROIBIÇÃO COBRANÇAS DESPESAS PROCESSUAIS
DIREITOS ADM
TRATADO RESPEITO
TER CIÊNCIA TRAMITAÇÃO
FOMULAR ALEGAÇÕES
FACULTATIVO ADVOGADO
DEVERES ADM
EXPOR VDD
LEALDADE, URBANIDADE, BOA FÉ
NÃO MODO TEMERÁRIO
PRESTAR INFORMARÇÕES
SÃO INTERESSADOS
PF/PJ TITULARES DIREITOS INTERESSES NO EXERCÍCIO OU REPRESENTAÇÃO
DIREITOS/INTERESSES POSSAM AFETADOS
DIREITOS COLETIVOS: ASSOCIAÇÕES/ORGANIZ
INT DIFUSOS: PESSOAS OU ASSOCIAÇÕES
CAPAZES > 18
COMPETÊNCIA
IRRENUNCIÁVEL
EXCEÇÃO
DELEGAÇÕES
AVOCAÇÃO LEGAL
TEMPORÁRIO
INFERIOR HIERARQUICAMENTE
MOTIVOS RELEVANTES
EXCEPCIONAL
DELEGAÇÃO
Ñ EXIGE HIERARQUIA
CONVENIENCIA
TEC
SOCIAL
ECON
JURIDICA
TERRITORIAL
Ñ PODE DELEGAR
EDIÇÃO ATOS NORMATIVOS
DECISÃO RECURSOS ADM
MATÉRIA EXCLUSIVAS
DELEGAÇÃO OU REVOGAÇÃO DIVULG MEIO OFICIAL
REVOGÁVEL QUALQUER TEMPO
IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO
SERVIDOR/AUTORIDADE
INTERESSE DIRETO/INDIRETO
PERITO/TESTEMUNHA/REPRESENTANTE
LITIGANDO JUS OU ADM COM INTERESSATO
DEVE COMUNICAR
OMISSÃO FALTA GRAVE
ARGUIDA
AMIZADE/INIMIZADE
PARENTE ATÉ 3 GRAU