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Do atendimento ao publico, acessibilidade e organização das Serventias…
Do atendimento ao publico, acessibilidade e organização das Serventias
Atendimento ao publico:
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• Funcionamento sem fechamento para almoço caso a serventia possua mais de 03 escreventes (normas São Paulo);
• Abertura e encerramento as mesmas horas em todos os dias úteis (LRP, artigo 8º);
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• Mínimo de seis horas diárias (artigo 4º, parágrafo segundo, Lei 8.935/94);
Sistema de plantão:
• Plantão para lavratura de óbito, cujo prazo é de 24horas
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• Plantão no horário de funcionamento normal do cartório (ou outro, firmado pelo juiz corregedor, que atenda as necessidades da comarca);
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• Sábado, domingo e feriados;
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Conservação do acervo
É de responsabilidade do Registrador a conservação, a manutenção e a segurança do acervo (art. 30, I, e 46 da Lei LNR e art. 24 da LRP)
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As pericias (art. 46, §Ú da LNR e art. 23 da LRP)
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