Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Poderes Administrativos - 05 (Poder hierárquico (Os subordinados se…
Poderes Administrativos - 05
Poder Vinculado ou regrado
Nenhuma margem de liberdade para o seu cumprimento.
Não existe como poder autônomo, pois é atributo de outros poderes ou competências da administração.
Poder discricionário
Não existe como poder autônomo, pois é atributo de outros poderes ou competências da administração.
juízo de conveniência e oportunidade
decisão na base do mérito administrativo.
comporta revogação diante de atos válidos e discricionários.
Poder hierárquico
relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes administrativos dentro da mesma pessoa jurídica.
só ocorre dentro da mesma pessoa jurídica.
Não há hierarquia entre a adm direta e indireta.
Não se apresenta nos poderes legislativo e judiciário , quando no exercício de suas funções típicas.
5 Tem por objetivo:
dar ordens.
rever atos;
avocar atribuições;
delegar competência; e
fiscalizar. (rever natos)
Os subordinados se vinculam às determinações superiores, não lhes cabendo avaliar a conveniência e oportunidade da decisão superior, mas cumpri-las.
No entanto os subordinados podem se negar a cumprir ordens manifestadamente ilegais.
é cabível, ainda a convalidação dos atos com defeitos sanáveis, desde que seja possível e conveniente.
delegação
concede a um terceiro competências do delegante.
ato descricionário, temporário e revogável a qualquer momento.
não se admite delegação de atos de natureza política.
não é possível a delegação de competência de um poder a outro, salvo quando a CF autorizar.
o agente subordinado não pode negar a delegação.
a subdelegação só é permitida com a concordância expressa do delegante.
Avocação
Chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado.
excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.
Poder disciplinar
poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.
a sanção decorre diretamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.
Seu exercício é em parte vinculado e em parte discricionário.
Vinculado quando o agente tem o poder-dever de responsabilizar subordinado que cometeu infração.
discricionário quando da tipificação da falta e escolha da gradação da penalidade.
antes da aplicação de qualquer medida de caráter punitivo, deve a autoridade competente proporcionar o contraditório e a ampla defesa.
Todo ato de aplicação de penalidade deve ser motivado. Não há exceção. SEMPRE QUE A AUTORIDADE DECIDIR PUNIR ALGUÉM DEVE EXPOR OS MOTIVOS DA PUNIÇÃO.
Poder normativo
SECUNDÁRIOS:
NÃO PODEM INOVAR NA ORDEM JURÍDICA.
FUNDAMENTAM-SE EM ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS.
POSSUEM CARÁTER INFRALEGAL
Poder regulamentar
é uma das formas de manifestação do poder normativo
é o poder conferido ao chefe do executivo
edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução - decretos e regulamentos.
Podem complementar a Lei,
competência indelegável do chefe do executivo (presidente, governadores e prefeitos)
produz efeitos externos
DECRETOS AUTÔNOMOS
Art. 84 da CF VI
PRIMÁRIOS:
PODEM INOVAR NA ORDEM JURÍDICA.
FUNDAMENTAM-SE DIRETO DA CF.
POSSUEM CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL
Poder de polícia
insere-se na esfera privada, permitindo que se apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas.
Faculdade que dispõe a adm. pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade.
Abrange:
regulamentação de leis
controle preventivo
controle repressivo
é norteado pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Polícia Administrativa
Apura e pune os ilícitos (infração de trânsito, descumprimento de licenças)
a sua atividade se inicia e encerra-se em si mesma.
realizada por órgãos administrativos com competências fiscalizatórias (prefeituras, emissão de alvarás, entidades de fiscalização, órgãos de fiscalização de trânsito.)
Atividade predominantemente preventiva (evitar a ocorrência)
Pode realizar atividade repressiva (interdição de estabelecimento, apreensão e destruição de mercadorias.)
Polícia Judiciária
Apura ilícitos penais (crime e contravenção)
Realiza atividades preparatórias para op processo judicial penal.
Polícia militar, civil.
Atividade predominantemente repressiva.
Classificação do poder de polícia
preventivo
atos normativos, regulamentos e portarias genéricas e abstratas que delimitam a atividade privada.
exemplos:
Alvarás que se dividem em licenças e autorizações.
Licença é o ato administrativo vinculado e unilateral pelo qual a adm. pub. faculta ao particular que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
autorização é o ato no qual a adm. pub. possibilita ao particular a realização de uma atividade privada com predominante interesse deste, ou uso de bem público.Discricionário(a adm. pode negar) e precário(permite revogação a qualquer tempo)
Repressivo
Pratica de atos específicos subordinados a lei e regulamentos.
Fiscalização
Objetiva previnir eventuais lesões aos administrados.
Atributos
discricionariedade (pode expressar forma vinculada em casos específicos)
a discricionariedade se apresenta no momento da escolha do que se deve fiscalizar, e na escolha da sanção.
autoexecutoriedade
coercibilidade, independe da vontade do administrado
Poder originário e poder delegado
Originário
desempenhado diretamente pelas entidades públicas (união, estados , DF e Munic.) por intermédio de seus órgãos
Exercido pelaa Adm. Pública.
Delegado ou outorgado
desempenhado pela adm. indireta DE DIREITO PÚBLICO que receba tal competência legal. (autarquias)
descentralização por outorga.
1.2 Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato.
Uso e Abuso de poder
Excesso de poder
O agente público atua fora dos limites de sua competência.
se relaciona com a competência
Desvio de poder ou finalidade
O agente atua dentro dos limites de sua competência mas de forma contrária a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou sua atuação.
se relaciona com a finalidade