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Execução no Proc. do Trabalho (Art. 878, CLT) (Regra: Não inicia-se de…
Execução no Proc. do Trabalho (Art. 878, CLT)
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Prescrição Intercorrente
Inércia do exequente em praticar um ato que depende exclusivamente dele para dar início ou continuidade a execução;
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Trâmite
Sentença: Pagamento de 2 Hr Extra/dia + 50% por 2 anos. (Salário: 1.000,00) (Essa sentença é chamada de Sentença Liquidanda, não é possível modificar ou inovar essa sentença nem discutir matéria pertinente a causa principal.)
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