Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (QUESTÕES PROCEDIMENTAIS (LEGITIMIDADE ----> Tem…
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
QUESTÕES PROCEDIMENTAIS
LEGITIMIDADE ----> Tem início por provocação do interessado, do MP ou da Defensória Pública;
PETIÇÃO INICIAL ----> Deverá observar os requisitos do art.319, indicando o valor da causa. Se houver vícios o juiz concederá prazo de 15 dias para que seja emendada.
INTERVENÇÃO DO MP ----> Apenas em procedimentos em que estiverem presentes as hipóteses do art. 178.
-
INSTRUÇÃO E SENTENÇA ---> Após a apresentação da manifestação da parte interessada ( réu), e verificado novos documentos ou provas o juiz, se for o caso, designará audiência de instrução e julgamento. O prazo para prolação da sentença é de 10 dias
-
RESPOSTA ----> O réu (interessados) terá prazo de 15 dias para apresentar resposta. Não se pode falar em contestação, mas sim em manifestação, ponto de vista. A falta de resposta implicará revelia, mas com efeitos atenuados. NÃO CABE RECONVENÇÃO.
A decisão faz coisa julgada FORMAL, porém poderá ser modificada (ser revisada), se ocorrer circunstâncias supervenientes.
-
-
DISPOSIÇÕES GERAIS
-
-
O conflito, em regra, não é de ordem que ponha em confronto os interesses, mas gera um estado de insatisfação.
A jurisdição voluntária não serve para que o juiz diga quem tem razão, mas para que tome determinada providencia que são necessárias para a proteção de um ou ambos os sujeitos da relação processual.
Os procedimentos iniciam-se por provocação do interessado, do MP ou da Defensoria
-
CARACTRÍSITCAS
Não constitui, na verdade, jurisdição, tratando-se de atividade eminentemente administrativa ( materialmente administrativa e subjetivamente judiciária.
-
A sentença poderá ser revisada se ocorrerem circunstancias supervenientes, sem prejuízo dos efeitos ja produzidos.
Não há lide na jurisdição voluntária, não é pressuposta. Mas nada impede que as partes se controvertam.
ALIENAÇÃO JUDICIAL
Procedimento no qual o Poder Judiciário, agindo de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, procede à venda de bens privados.
-