Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
00.15 - Classificação das Constituições - Conteúdo (Constituição material,…
00.15 - Classificação das Constituições - Conteúdo
Constituição material
conjunto de normas essenciais à vida estatal, escritas ou não
nessa ótica, todo Estado tem uma Constituição, mesmo que não esteja escrita
podem existir normas fora do texto constitucional escrito que sejam consideradas parte da Constituição material
ex: Carta Imperial de 1824
considerava constitucionais apenas matérias referentes aos limites e atribuições de poderes e direitos políticos
Constituição formal (procedimental)
conjunto de normas no texto de uma Const. rígida, independente do seu conteúdo
CF88 é formal, elaborada solenemente por Assembleia Constituinte
algumas normas são apenas formalmente constitucionais
outras são formais e materialmente constitucionais
outras são materialmente constitucionais, situando-se fora do documento constitucional
tratados de dir. humanos introduzidos pelo rito próprio das emendas constitucionais (art. 5º, § 3º)
normas materialmente constitucionais
conteúdo tipicamente constitucional
regulam os aspectos fundamentais da vida do Estado
ex: dir. fundamentais e organização do Estado
formam a Constituição material do Estado
podem ou não estar no texto da Constituição
normas formalmente constitucionais
normas que estão no texto constitucional escrito e rígido
Constituição rígida é pressuposto para a existência das normas formalmente constitucionais
conteúdo não é importante
normas apenas formalmente constitucionais
conteúdo da norma não é essencial ao Estado
ex: art. 242, § 2º, CF88 = Colégio Pedro II no RJ será mantido na órbita federal
normas materialmente e formalmente constitucionais
está no texto constitucional e seu conteúdo é essencial ao Estado
ex: art. 5º, inc. III, CF88 = ninguém será submetido a tortura
a distinção entre normas formalmente e materialmente const. é juridicamente irrelevante na CF atual
todas as suas normas são constitucionais e modificáveis apenas por procedimento legislativo especial
também não há qualquer efeito sobre a aplicabilidade dessas normas