Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
JF - Lei Ôrgânica (Cap 2 - Da Administração Municipal (Seção 3 - Dos…
JF - Lei Ôrgânica
Cap 2 - Da Administração Municipal
6 Administração municipal constituída da
Administração direta - Estrutura administrativo da poder executivo
Administração indireta - Entidades criadas por lei (Autarquias, Fundações. Empresas púbicas...)
Seção 1 - Da transição administrativa
7 - Até 30 dias após eleições, prefeito deve preparar relatório da situação da administração municipal. Informações atualizadas sobre:
1 Dívida do município
2 Medidas necessárias a regularização das contas municipais
3 Prestação de contas de convênios - União e Estado
5 -Estado dos contratos de obras e serviços em execução
4 Situação dos contratos com concessionárias e permissionários
6 - Transferências a serem recebidas da união ou estado
7 - Projetos de lei de INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO em curso na câmara Municipal (Dar prosseguimento, acelerar ou retirar).
O prefeito não tem como retirar com uma assinatura. Ele pode pedir para os vereadores não aprovarem. Mas ele não tem autoridade sobre isso, pois fere a independência do legislativo.
8 - Situação dos servidores da Administração Municipal (Quantos funcionários, onde estão, o que fazem...)
Essas informações devem constar, mas pode constar outras. É um rol exemplificativo e não taxativo ou exaustivo.
Esse trabalho tbm não deve comprometer as outras atividades administrativas do município.
Seção 2 - Do patrimônio Público
8 - Aquisição de imóveis
SEMPRE precisará de avaliação e autorização legislativa. (Maioria simples? - No regimento da câmera é 2/3)
9 - Alienação (Venda, doação)
Deve ser precedida de avaliação por perito habilitado de órgão competente do município e obedecerá normais gerais de licitação e contratos de adm publica.
Precisa de justificativa, avaliação e autorização legislativa prévia
2/3 dos membros (2/3 de 19 vereadores = 13 vereadores)
De preferência ortorgará concessão de uso ao invés de vender ou doar.
10 - Projetos de lei p/alienação de bens imóveis ou empréstimos, são de iniciativa do PREFEITO.
11 - A lei estabelecerá princípios e normal para conservação e tombamento de bens
O poder publico municipal (com colaboração da comunidade) promoverá e protegerá o patrimônio cultural e histórico.
Lei incentivará a produção e o conhecimento de bens com valores culturais.
Danos ao patrimônio cultural serão punidos na forma da lei
Seção 3 - Dos funcionários Públicos
12 - Servidores dos poderes municipais, de suas autarquias e fundações estão submetidos ao Estatuto - LEI 8710/1995. (Se repete no estatuto do servidor).
Não se aplica aos funcionários de empresas publicas do município e nem sociedades de economia mista.
12A - Ninguém que for inelegível nos termos da lei federal poderá exercer cargo de confiança ou comissionado. (Mas se fizer concursos pode).
Artigo 13 - Incostitucional
14 - Até 30 DE ABRIL de cada ano, a administração pública direta e indireta e o poder legislativo devem publicar em órgão competente seu quadro de cargos e funções, preenchidos e vagos.
15 - Pessoa responsável por pessoa com deficiência terá jornada de trabalho reduzida conforme estabelecido em lei (Estatuto do servidor).
Seção 4 - Das Obras e Serviços Municipais
16 - Cabe ao município, na forma de lei, direta ou regime de concessão/permissão, promover e executar obras e serviços de interesse local, q não podem ser atendidos pela iniciativa privada.
1 - Não podem prestar serviço terceirizado, empresas cujos diretores e sócios são inelegíveis.
Representação por abuso de poder econômico ou publico, pela justiça eleitoral
Condenação por crimes contra economia popular, a fé pública, a administração pública (corrupção) ou patrimônio público. (não inclue contra a pessoa e outros...)
Estiver irregular na justiça do trabalho (lei 12440/2011)
Tem que apresentar CNDT - Certidão negativa de débitos trabalhistas.
2 - Antes da contratação, essas empresas precisam apresenta declaração de que os sócios ou diretores não incorrem nas proibições ali descritas. (Declaração feita por eles mesmos?)
17
As tarifas de servições públicos deverão ser fixadas pelo EXECUTIVO. sendo junta a remuneração e equidade.
18 - Tarifa saneamento básico
Se o consumo de água for MENOR que 10m³ na residência unifamiliar, a tarifa de saneamento básico será no máximo 60% da tarifa de fornecimento mensal de água.
1 - Se o consumo de agua for de 10 a 20m³ por residência unifamiliar, a taxa de esgoto não poderá ser maior que 80% da de água.
2 - Se o consumo de agua for superior a 20m³ por residência unifamiliar, a taxa de esgoto não poderá ser maior que 100% da de água.
(Ou seja a taxa de esgoto nunca será maior que a de água)
3 - Outras categorias de residências poderão se beneficiar das reduções propostas, se fizer o tratamento primário de seu afluente.
4 - A tarifa de esgoto será proporcional ao grau de poluição ou contaminação de seu afluente.
Cap 1 - Organização do Municipio
Seção 1 Das Disposições Gerais
1
Tem 3 autonomias: Política, administrativa e financeira
Organização: Lei Orgânica (Lei orgânica de qualquer município. Nenhuma lei deve ser maior); e Leis municipais que adotar
Obediência a CF/88 e CE/MG
2
2 poderes apenas (Executivo e Legislativo - 19 Vereadores) O judiciário não.
Símbolos: Bandeira, hino e Brasão (Não tem arma e nem selo)
Bens do município: Bem móveis, imóveis, direitos e ações
Categoria: Cidade
Sede do município: Local que dá o nome da cidade de Juiz de Fora.
3 - Organização do município: Princípios e Diretrizes
1 - Gestão democrática
2 - Soberania e Participação popular
3 - Transparência e controle popular da gestão pública
4 - Respeito as associações e movimentos sociais
5 - Programação e planejamento das ações públicas
6 - Exercício pleno da autonomia do município
7 - Articulação e coordenação com entes federados
8 - Garantia de acesso a todos sem descriminação
9 - Acolhimento e tratamento igual aos que afluem (com quem muda-se para jf)
10 - Defesa e preservação de recursos naturais e meio ambiente
11 - Preservação valores históricos e culturais
4 - O poder emana do povo - diretamente ou indiretamente
Indiretamente
Pelo prefeito e vereadores (Eleitos pelo voto direto e secreto). Sufrágio universal - direito de escolher quem vc quer.
Diretamente
Iniciativa popular
(5% do eleitorado devem assinar um texto que querem transformar em lei a apresentar na câmara - se ok - passa para o prefeito - se ok - publica)
Plebicito
Plebiscito - Consulta popular feita antes do ato
Referendo
Referendo - Consulta popular feita depois do ato
Ação fiscalizadora
Participação em decisão da adm pública
5 - O Município exerce competência privada e comum
Atribuído pela constituição federal e constituição de MG
É direito de todos os municípios legislar sobre interesses locais. E suplementar as leis estaduais e federais o que for necessário.