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INFRAÇÃO PENAL (ESPÉCIES (CRIME/ DELITO, CONTRAVENÇÃO, BRASIL ADOTA O…
INFRAÇÃO PENAL
ESPÉCIES
CRIME/ DELITO
CONTRAVENÇÃO
BRASIL ADOTA O SISTEMA BINÁRIO (DUALISTA)
ELEMENTOS
TIPICIDADE
FATO ENQUADRADO PLENAMENTE NO TIPO DESCRITO NA LEGISLAÇÃO PENAL
ILICITUDE
FATO CONTRA O DIREITO. EXISTEM EXCEÇÕES PERMISSIVAS PARA A CONDUTA (NÃO HÁ ILICITUDE NA AÇÃO)
CULPABILIDADE
FATO PRATICADO PELO SUJEITO ATIVO INTENCIONALMENTE
SUJEITOS
ATIVO
QUE COMETE A INFRAÇÃO PENAL
PESSOA FÍSICA
PESSOA JURÍDICA (CRIMES AMBIENTAIS)
NÃO POSSUA DOENÇA MENTAL OU RETARDO
MAIORES DE 18
PASSIVO
AQUELE QUE FOI LESADO
FORMAL
ESTADO SEMPRE É PREJUDICADO QUANDO OCORRE A INFRAÇÃO PENAL
MATERIAL
TITULAR DO BEM JURÍDICO -PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA