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15 - Improbidade Administrativa Disposições gerais (Agente público…
15 -
Improbidade Administrativa
Disposições gerais
Atos de improbidade
Qualquer agente público
Servidor
Não servidor
Adm
Direta
Indireta
Fundacional
Empresa incorporada ao Patrimônio Público
Entidade - criação ou custeio - erário - 50% do patrimônio ou receita anual
Menos de 50% - sanção sobre a contribuição
Agente público
Eleição
Nomeação
Designação
Contratação
Outra forma de investidura ou vínculo
Mandato
Cargo
Emprego
Função
Ainda que
Transitório
Sem remuneração
Como fosse agente público
Concorre
Induz
Beneficio
Forma direta ou indireta
Princípios
Legalidade
Impessoalidade
Publicidade
Moralidade
Integral ressarcimento do dano
Lesão ao patrimônio
Ação ou omissão
Dolosa ou culposa
Agente ou terceiro
Enriquecimento ilícito
Perda dos bens ou valores acrescidos ao Patrimônio
Lesão ao Patrimônio Público
Inquérito
MP
Indisponibilidade de bens do indiciado
Assegurem o integral ressarcimento do dano
Acréscimo patrimonial resultante
Sucessor
Sujeito as cominações até o limite da herança