§7 - O servidor público municipal contratado pelo regime da CLT, que tenha ocupado cargo em comissão, cargos de direção ou de gerencia, nos órgãos da administração direta, indireta e PROGUARU e/ou cargo de carreira ou eletivo na Câmara Municipal, por período mínimo de 15 (quinze) anos, continuados ou não, poderá se aposentar no cargo ou função originário, correndo a aposentadoria á expensas da Prefeitura Municipal de Guarulhos, bem como aqueles não optantes no Fu8ndo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que contem com mais de 25 (vinte e cinco ) anos de serviço, e tenham ocupado cargo em comissão por qualquer período, desde que:
1 - esteja contribuindo para a previdencia municipal à época da aposentadoria e continue a contribuição após a mesma;
2 - tenha o tempo de serviço estabelecido nas letras "a", "b" ou "c" do inciso III do artigo;
3 - apresente certidão do órgão previdenciário federal, de que não recebe aposentadoria por tempo de serviço, por invalidez ou idade;
4 - constada, a qualquer tempo, a aposentadoria a que se refere o inciso III, o benefício previsto neste parágrafo será cassado.