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PCD - Aula 02 (Diretrizes para a inclusão (Prioridade no atendimento,…
PCD - Aula 02
- Diretrizes para a inclusão
- Prioridade no atendimento
- Provisão de suporte individualizado (tecnologia assistiva)
- Respeito ao perfil vocacional e ao interesse
- Aconselhamento e apoio aos empregadores
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- Articulação intersetorial
- Participação de organizações da sociedade civil
- O portador de deficiência monocular e o de surdez unilateral têm direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes.
- A inclusão ocorrerá por intermédio da eliminação das barreiras que impedem o exercício dos direitos trabalhistas por todas as pessoas em condições de igualdade.
- será assegurado por intermédio da eliminação das barreiras que impedem o seu acesso;
- As vagas nos estacionamentos devem ser bem localizadas, próximas dos locais de acesso e devidamente sinalizadas.
- Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).
- Estacionar em local reservado sem portar credencial é infração de trânsito.
- Prioridade no embarque e desembarque
- Frotas de táxi → reservar 10% (art. 51).
- Proibida a cobrança diferenciada de tarifas.
- Condutores de táxi com deficiência → 10% (art. 119).
- Locadoras de veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52).
- Direito ao Trabalho: A condição de PCD não pode, de forma alguma, obstar o exercício desse direito.
- Igualdade salarial em relação a todos os trabalhadores.
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- Igualdade de oportunidades
- Liberdade de escolha e aceitação
- é vedada a restrição ao trabalho da PCD na admissão e ao longo da prestação dos serviços prestados de forma subordinada.
- Garantida a participação em curso de formação e capacitação
- Habilitação e Reabilitação
- O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.
- Equipe multidisciplinar indicará programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.
- É necessário respeitar a livre escolha, a vocação e os interesses da pessoa com deficiência.
- Possibilidade de contrato de tempo parcial para avaliar a habilitação ou reabilitação.
- Direito à Assistência Social
- Será prestada ainda que não haja contribuição à previdência social.
- Habilitação e Reabilitação em sentido amplo.
- Benefício assistencial(1 salário mínimo): ao deficiente que tiver renda familiar mensal inferior a 1/4 do salário mínimo. Independente da idade.
- Cultura, Lazer, Esporte e Turismo.
- é vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à PCD, sob qualquer argumento, inclusive sob alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual
- O poder público deve promover a participação da PCD em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas, devendo ainda:
- Incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados.
- Assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados.
- Assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas.
- Devem reservar espaços acessíveis às PCDs, com as seguintes condições:
- assentos distribuídos;
- Locais com boa visibilidade;
- lugares p´roximos dos corredores;
- os lugares devem garantir a acomodação de ao menos 01 acompanhante.
- deve-se evitar locais segregados do restante do público.
- deve conter rotas de fuga e saídas de emergência.
- O valor dos ingressos a PCD não podem ser superior ao valor cobrado das demais pessoas.
- Hotéis e pousadas já existentes → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º). até Jan/2018
- construídos antes do vigor da referida norma, devem disponibilizar, PELO MENOS, 10% DOS DORMITÓRIOS em condições acessíveis, ou, AO MENOS, UMA.
- Lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).
- Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).
5.Mediante solicitação, assegura-se à pessoa com deficiência o recebimento de boletos, contas, extratos, recibos e cobranças de tributos de maneira acessível.
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- A deficiencia não afeta a capacidade civil da pessoa. Seja ela temporária ou permanente.
- As PCD podem exercer seus direitos políticos regularmente.
- Não se admite a criação de seções eleitorais exclusivas para PCD. (isso não impede que haja urna específica dentro do mesmo colégio)
- Direito à Previdência Social
- é assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS, observado:
- 25 anos de contribuição se homem e 20 se mulher com deficiência grave.
- 29 e 24anso deficiência moderada
- 33 e 28 anos, deficiência leve.
- aos 60 e 55 anos, independente do grau de deficiência, desde que contribuído o mínimo de 15 anos, comprovada a existencia de deficiência no período.