II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela: Ascendência pode vir de adoção. Irmãos - podem ser unilaterais. Preceptor - pessoa incumbida de acompanhar e orientar a educação de uma criança ou adolescente.