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DIREITO CONTITUCIONAL (Divisão Estrutural das Constituições (Preâmbulo…
DIREITO CONTITUCIONAL
Divisão Estrutural das Constituições
Preâmbulo
Define as Intenções do Legislador Constituinte
Princípios Nova Constituição
Rompe Ordem Jurídica Anterior
Orientar Interpretação
Sintetizar Ideologia
STF
Não é Norma Constitucional
Ñ Declaração de Inconstitucionalidade
Ñ Limites Poder Constituinte Derivado
Não são de Reprodução Obrigatória Pelas Constituições Estaduais
Não dispõe de força normativa, não tem caráter vinculante
Parte Dogmática
Texto Constitucional, Direitos e Deveres Criados pelo Constituinte
Corpo Permanente da Carta Magna, na CF/ 88 vai do artigo 1o ao 250
Não tem Caráter Transitório
Alterada Somente por Emenda Constitucional, Constituinte Derivado
Disposições Transitórias
Integrar a Ordem Jurídca, Antiga à Nova
Garante a Segurança Jurídica, evitando colapso entre um ordenamento e outro
Formalmente Constitucionais
Pode ser modificada por Reforma Constitucional
Paradigma para controle de Constitucionalidade das Leis
Constituição ideal - J. J. Canotilho
Caráter Liberal
Escrita
Direitos Fundamentais Individuais
Definição e Reconhecimento Separação de Poderes
Sistema democrático Formal
Limitação Poder Coercitivo do Estado
Art. 16 Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão
“Toda sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação de poderes, não tem constituição"
Lei Fundamental e Suprema de um Estado
Determina Organização Político Jurídica