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Carta Testemunhável (Escrivão (Nega ou deixa de entregar, Suspenso por 30…
Carta Testemunhável
Contra Decisão
Que denega o recurso
Obsta a expedição e seguimento
Requerida ao
Escrivão
ou
Secretário do Tribunal
Recibo
Entrega da carta conferida e concertada
05 dias
RESE
60 dias
Recurso Extraordinário
48 horas
Do despacho que denega
Indica peças para traslado
Escrivão
Nega ou deixa de entregar
Suspenso por 30 dias
Qualquer pretexto
Extraído e autuado
RESE - arts 588 a 592
Recurso Extraordinário
Tribunal, câmara ou turma
Compete o julgamento da carta
Mandará processar o recurso
Suficientemente instruída
Decidirá logo
Segue o procedimento do recurso denegado
Não tem efeito suspensivo