MPU

AUTONOMIAS

ATRIBUIÇOES

PRIVATIVO PARA PROPOR
AÇÃO PENAL PUBLICA
(incondicionada ou condicionada)

PROMOVER INQUERITO CIVIL PUBLICO (PRIVATIVO)
E AÇÃO CIVIL PUBLICA (CONCORRENTE)

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

OUTRAS FUNÇÕES

Promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade
nociva ao interesse nacional

Promover a responsabilidade dos executores ou agentes do estado de defesa ou do estado de sítio, pelos ilícitos cometidos no período de sua duração

Impetrar habeas corpus e mandado de segurança e promover outras ações, nelas incluído o mandado de injunção, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, quando forem difusos os interesses a serem protegidos

Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, incluídos os relativos às terras por elas tradicionalmente habitadas, propondo as ações cabíveis

Promover a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito
Federal

Manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção

Promover a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente
da Constituição Federal

FUNCIONAL

ADMINISTRATIVA

FINANCEIRA
(dentro da LDO)

se submeterá apenas ao Tribunal de Contas e ao CNMP
administrativa e financeiramente

PRINCIPIOS EXPRESSOS

INDIVISIBILIDADE
membros do mp podem substituir uns aos outros

INDEPENDENCIA FUNCIONAL
não poderão ser responsabilizados pelos atos que praticarem para o exercício dos deveres funcionais

UNIDADE
controlado por apenas uma pessoa (PGR)

PRINCIPIOS NÃO EXPRESSOS

IRRESPONSABILIDADE
não são responsáveis por sua atuação funcional, não podendo responder civilmente pelos seus atos quando no exercício das suas funções institucionais

PROMOTOR NATURAL
O princípio do promotor natural define que os órgãos superiores do Ministério Público não poderão designar, de forma discricionária, os membros do Ministério Público para atuarem em um determinado processo

CASMPU
órgão de natureza jurídica de
assessoramento e opinativo sobre as maté-
rias de interesse geral da instituição do MPU

PGT

PGJM

VICE-PGR

PGJDFT

PGR