MPU
AUTONOMIAS
ATRIBUIÇOES
PRIVATIVO PARA PROPOR
AÇÃO PENAL PUBLICA
(incondicionada ou condicionada)
PROMOVER INQUERITO CIVIL PUBLICO (PRIVATIVO)
E AÇÃO CIVIL PUBLICA (CONCORRENTE)
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
OUTRAS FUNÇÕES
Promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade
nociva ao interesse nacional
Promover a responsabilidade dos executores ou agentes do estado de defesa ou do estado de sítio, pelos ilícitos cometidos no período de sua duração
Impetrar habeas corpus e mandado de segurança e promover outras ações, nelas incluído o mandado de injunção, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, quando forem difusos os interesses a serem protegidos
Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, incluídos os relativos às terras por elas tradicionalmente habitadas, propondo as ações cabíveis
Promover a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito
Federal
Manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção
Promover a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente
da Constituição Federal
FUNCIONAL
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
(dentro da LDO)
se submeterá apenas ao Tribunal de Contas e ao CNMP
administrativa e financeiramente
PRINCIPIOS EXPRESSOS
INDIVISIBILIDADE
membros do mp podem substituir uns aos outros
INDEPENDENCIA FUNCIONAL
não poderão ser responsabilizados pelos atos que praticarem para o exercício dos deveres funcionais
UNIDADE
controlado por apenas uma pessoa (PGR)
PRINCIPIOS NÃO EXPRESSOS
IRRESPONSABILIDADE
não são responsáveis por sua atuação funcional, não podendo responder civilmente pelos seus atos quando no exercício das suas funções institucionais
PROMOTOR NATURAL
O princípio do promotor natural define que os órgãos superiores do Ministério Público não poderão designar, de forma discricionária, os membros do Ministério Público para atuarem em um determinado processo
CASMPU
órgão de natureza jurídica de
assessoramento e opinativo sobre as maté-
rias de interesse geral da instituição do MPU
PGT
PGJM
VICE-PGR
PGJDFT
PGR