Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
TEORIA GERAL DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS I (Características…
TEORIA GERAL DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS I
Espécies de Direitos e Garantias Fundamentais (Espécies do Gênero):
Direitos e deveres individuais e coletivos (Cap. 1);
Direitos sociais (Cap. 2);
Nacionalidade (Cap. 3);
Direitos políticos (Cap. 4);
Partidos políticos (Cap. 5);
A distinção entre Direitos e Garantias Fundamentais é:
• Os Direitos e as Garantias Fundamentais não são termos sinônimos.
• Vida, igualdade, segurança, liberdade de locomoção e propriedade são
exemplos de Direitos Fundamentais.
• Os Direitos e as Garantias Fundamentais não se resumem ao Título II; eles estão espalhados por todo o texto constitucional
Características
Historicidade
(evolução): Ao longo de toda a história da humanidade, foram sendo criados e consolidados.
Universalidade
(destinatários): Essa característica de universalidade pontua que todos os Direitos e Garantias têm como destinatários todas as pessoas
Relatividade
: A relatividade pontua que os Direitos e Garantias Fundamentais não são absolutos. Exemplo: A Constituição Federal brasileira defende o direito à vida, porém, a mesma permite pena de morte em caso de Estado
de guerra.
Irrenunciabilidade
: Os Direitos e Garantias Fundamentais são irrenunciáveis.
Inalienabilidade
: Os Direitos e Garantias Fundamentais não podem ser alienados.
Imprescritibilidade
: Os Direitos e Garantias Fundamentais não se perdem pelo decurso do prazo; eles são imprescritíveis
Direitos e Garantias Fundamentais
1º Geração
Estado Liberal
Direitos civis e políticos
Liberdade
2º Geração
Estado Social
Direitos sociais, econômicos e culturais
Igualdade
3º Geração
Estado Social
Direito à preservação do meio ambiente, da autodeterminação
dos povos, da paz, do progresso da humanidade, do patrimônio
histórico e cultural, etc.
Fraternidade (ou Solidariedade)
São destinatários dos Direitos e das Garantias Fundamentais TODAS AS PESSOAS que estão no Brasil, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas:
•
Pessoas Físicas
: nacionais (natos e naturalizados), estrangeiros (residentes e em trânsito), inclusive os apátridas.
•
Pessoas Jurídicas
(inclusive de Direito Público e Direito Privado): Desde que o direito versado seja compatível com sua natureza.
EFICÁCIA HORIZONTAL OU EXTERNA
Direitos e Garantias foram criados para proteger os súditos do Estado de uma forma verticalizada.
Porém, atualmente, esse “escudo” também é utilizado de forma horizontal nas relações de pessoas privadas (de pessoas físicas e pessoas jurídicas)