Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
AÇÃO CIVIL EX DELICTO (Trânsito em julgado no cível (III. Estrito…
AÇÃO CIVIL EX DELICTO
-
-
-
-
Juiz poderá estabelecer na sentença um valor mínimo que o condenado estará obrigado a pagar a título de reparação de dano
-
-
-
-
legitimidade ativa: ofendido, representante legal e herdeiros (todos os potenciais herdeiros)
MP - onde não houver defensoria pública (inconstitucionalidade progressiva). Não admite a extinção do processo de imediato, deverá intimar a defensoria pública para que tome ciência do feito.
-
Revisão criminal e ação rescisória, não poderá ser executada no cível, se propostas.
-
-
-
-
-