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Serviços Públicos (Competência Exclusiva da União (Transporte Rodoviário…
Serviços Públicos
Art: 175 CF
Poder Público
Prestação
dos Serviços Públicos
Entes Federativos
ADM Direta
Direta
Indireta
Concessão/Permissão
Licitação
Titularidade 1
Poder Público
Exclusiva
Administração
Direta
União
Autarquia
Indireta
Particular
Concessão/Permissão
Pode ser com finalidade lucrativa
Delegação
Art: 21, CF
Autorização
Tituralidade 2
Exclusiva
Diretamente
Indiretamente
Direito Público
Art: 175
Não Exclusiva
Poder Público
Direito Público
Particulares
Direito Privado
Não
precisa de
Delegação
Não
é prestação indireta
Poder de
Policia
Educação/Saúde
Conceito
Sentido
Objetivo
Atividades Desempenhadas
Alcance
Restrito
Atividade Prestada diretamente a população
Utilidade Material
Comodidade Material
Excluidas
Atividades
Legislativa
Jurisdicional
De governo (Politica(
Fomento em geral
Aplicação Sanções
Restrições, Proibições
Obras Públicas
Competência Legislativa
Interesse
Geral/Nacional
União
Regional
Estados
Local
Municipios
Competência Exclusiva da União
Art: 21
Serviço Postal
Correio Aério Nacional
Telecomunicações
Transporte Rodoviário
Interestadual
Internacional
Intermunicipal
Estados
Competência Concorrente
Art: 23
Competência dos Estados
Residual
Gás Canalizado
Transporte Rodoviario Intermunicipal
Competência dos Municípios
Art: 30
Interesse Local
Transporte Coletivo
Serviços Funerários
Regulamentação e Controle
Sempre atribuída
Ente Federado Titular do Serviço
Centralizada
Descentralizada
Indelegável a Particulares
Salvo
Autarquias
Em regime especial
Agências Reguladoras