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ESTATUTO DO DESARMAMENTO (CRIMES (ART 14: PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO…
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
LEI 10.826/03
REGULAMENTA
REGISTRO
POSSE
PORTE
CONTESTUALIZAÇÃO
CF 88
CF 88
ART 142
FORÇAS ARMADAS
GARANTIA DA LEI E DA ORDEM
GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS
DEFESA DA PATRIA
POLÍCIA LEGISLATIVA ART 51 E 52
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
PRESERVAÇÃO
ORDEM PÚBLICA
INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔLONIO
PF
PRF
PFF
PC's
PM's E BM's
DECRETO 5.123/04
ARMA DE FOGO
USO PERMITIDO
PESSOAS FÍSICAS
PESSOAS JURÍDICAS
NORMAS DO
COMANDO DO EXERCITO
E CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI 10.826/03
USO RESTRITO
AUTORIZADAS PELO
COMANDO DO EXERCITO
DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
EXCLUSIVO DAS FORÇAS ARMADAS
INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS HABILITADAS
REGISTROS PRÓPRIOS
FEITOS
INSTITUIÇÕES
ÓRGÃOS
CORPORAÇÕES
DOCUMENTOS OFICIAIS DE CARÁTER PERMANENTE
BANCO DE DADOS
SINARM
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
PF
CIRCUNSCRIÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
FINALIDADE
MANTER O CADASTRO GERAL
CONTROLE DOS REGISTROS
SIGMA
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
CIRCUNSCRIÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
FINALIDADE
MANTER O CADASTRO GERAL
COMPETÊNCIA DO SIGMA
REGISTROS PRÓPRIOS
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
AQUISIÇÃO
ART 4°
DECLARAR EFETIVA NECESSIDADE
COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE
CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
SEM RESPONDER INQUÉRITOS POLICIAIS
SINARM-------------------------------
EXPEDIRÁ AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
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PRAZO PRA EXPEDIR AUTORIZAÇÃO 30 DIAS ÚTEIS
SEM RESPONDER PROCESSO CRIMINAL
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
OCUPAÇÃO LÍCITA
RESIDÊNCIA CERTA
COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
APTIDÃO PSICOLÓGICA
QUEM JÁ TEM PORTE Ñ PRECISA DO TESTE DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
FORÇAS ARMADAS, PF, PRF, PFF, PC's E FORÇAS AUXILIARES
DISPENSADOS DE COMPROVAR TAIS REQUISITOS
DE MUNIÇÃO
CALIBRE DA ARMA REGISTRADA E
QUANTIDADE ESTABELECIDA
OBRIGATÓRIO O REGISTRO NO SINARM
CRAF
--CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO
POSSE
RESIDENCIA OU DEPENDÊNCIA
LOCAL DE TRABALHO
CRAF
RENOVAÇÃO SUPERIOR A 3 ANOS
PORTE
PROIBIDO (REGRA GREAL)
EXCEÇÕES
LEGISLAÇÃO ESPECIAL
FORÇAS ARMADAS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBICA
FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA
INTEGRANTES DAS GUARDAS MUNICIPAIS
CAPITAL OU MAIS DE 500.000
PORTE
ENTRE 50.000 E 500.00
PORTE SOMENTE EM SERVIÇO
ABIN
GSE-PR
POLICIA LEGISLATIVA
GUARDAS PRISIONAIS E PORTUÁRIAS
EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES
SOMENTE EM SERVIÇO
DESPORTO
TRAFEGO CASA-ATIVIDADE
AUDITOR-FISCAL E ANALISTA TRIBUTÁRIO
SEGURANÇA DE TRIBUNAIS
SOMENTE EM SERVIÇO
CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA
SOMENTE ARMA DE CALIBRE 16
ENQUADRAR NOS REQUISITOS
ART 35 (PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO) 2003-2005
REVOGADO PELO REFERENDO
COMERCIALIZAR
EMPRESA ESPECIALIZADA
OBRIGADA
COMUNICAR A VENDA
MANTER BANCO DE DADOS COM TODAS AS CARACTERÍSTICAS
CÓPIA DOS DOCUMENTOS PREVISTOS
PESSOAS FÍSICAS
AUTORIZAÇÃO DO SINARM
CRIMES
ART 12:
POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE
USO PERMITIDO
PERMITIR OU MANTER SOB SUA GUARDA
ARMA DE FOGO
MUNIÇÃO
ACESSÓRIO
PENA
DETENÇÃO 1 A 3 ANOS
MULTA
ART 13:
OMISSÃO DE CAUTELA
SEM CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA IMPEDIR MENOR DE 18 OU DEFICIENTE MENTAL SE APODERE DA ARMA
EQUIPARADO
PROPRIETÁRIO OU DIRETOR RESPONSÁVEL QUE NÃO INFORMA Á POLÍCIA E À PF FURTO, ROUBO E EXTRAVIO
NAS
24H DEPOIS DE OCORRIDO O FATO
PENA
DETENÇÃO 1 A 2 ANOS
MULTA
ART 14:
PORTE
IRREGULAR DE
ARMA DE FOGO PERMITIDO
PORTAR, ADQUIRIR, FORNECER, RECEBER, TER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR, CEDER, EMPRESTAR, REMETER, EMPREGAR, MANTER SOB GUARDA OU OCULTAR ARMA DE FOGO
ARMA DE FOGO
MUNIÇÃO
ACESSÓRIO
MANIPULA A ARMA IRREGULARMENTE
PENA
RECLUSÃO 2 A 4 ANOS
MULTA
AUMENTADA DA METADE SE COMETIDO POR
EXCEÇÕES À PROIBIÇÃO DE PORTE
CRIME INAFIANÇÁVEL
(REVOGADO ADI 3.112)
SALVO SE FOR REGISTRADA NO NOME DO AGENTE
ART 15: DISPARO DE ARMA DE FOGO
DISPARAR OU ACIONAR MUNIÇÃO EM LUGAR HABITADO OU EM SUAS ADJACÊNCIAS, VIA PÚBLICA (DESDE QUE NÃO SEJA PARA PRÁTICA DE OUTRO CRIME)
PENA
RECLUSÃO DE 2 A 4 ANOS
MULTA
AUMENTADA DA METADE SE COMETIDO POR
EXCEÇÕES À PROIBIÇÃO DE PORTE
CRIME INAFIANÇÁVEL
(REVOGADO ADI 3.112)
ART 16:
PORTE OU POSSE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
PENA
RECLUSÃO DE 3 A 6 ANOS
MULTA
CRIME HEDIONDO
INAFIANÇÁVEL
INSUSCETÍVEL
GRAÇA
ANISTIA
INDULTO
EQUIVALENTE (TAMBÉM HEDIONDOS)
SUPRIMIR OU ALTERAR NUMERAÇÃO
MODIFICAR CARACTERÍSTICAS DA ARMA DE FOGO
POSSUIR, DETIVER, FABRICAR OU EMPREGAR
ARTEFATO EXPLOSIVO OU INCENDIÁRIO
PORTAR, POSSUIR, ADIQUIRIR, TRANSPORTAR OU FORNECER ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA
VENDER, ENTREGAR, FORNECER ARMA DE FOGO A CRIANÇA OU ADOLECENTE
PRODUZIR, RECARREGAR OU REPARAR MUNIÇÃO
ART 17: COMÉRCIO IRREGULAR DE ARMA DE FOGO
ADQUIRIR, ALUGAR, RECEBER, TRASPORTAR, CONDUZIR, OCULTAR, TER EM DEPÓSITO, DESMONTAR, MONTAR, REMONTAR, ADULTERAR, VENDER, EXPOR À VENDA
PARA ATIVIDADE COMERCIAL
CRIME PRÓPRIO (ATIVIDADE COMERCIAL)
PENA
RECLUSÃO DE 4 A 8 ANOS
MULTA
AMENTA PELA METADE
ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
ART 18: TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS DE FOGO
IMPORTAR, EXPORTAR, FAVORECER A ENTRADA OU SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL
PENA
RECLUSÃO DE 4 A 8 ANOS
MULTA
AUMENTO PELA METADE
ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
ART 21
(REVOGADO ADI 3.112)
CRIMES 16, 17, 18
INSUSCETÍVEIS
LIBERDADE PROVISÓRIA