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INICIAL ACUSATÓRIA (Prazos (denúncia, regra geral: 5 (preso), 15 (solto),…
INICIAL ACUSATÓRIA
Prazos
denúncia, regra geral: 5 (preso), 15 (solto)
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queixa crime: solto 6 meses, preso 5 dias.
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código de processo militar, 5 solto, 10 preso
inobservância do prazo: ação privada subsidiária da pública, perda de subsidio por dia de atraso, relaxamento da prisão
Requisitos
exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias. Vício de elemento essencial, nulidade absoluta, vício de elemento acidental gera nulidade relativa.
agravantes e atenuantes
Os tribunais entendem que é indiferente, o juiz pode reconhecer mesmo que seja omisso.
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Inépcia da inicial: se caracteriza por defeito formal grave que compromete a narrativa dos fatos e neste caso deverá ser rejeitada.
Imputação alternativa: STF entende que não pode porque violaria a ampla defesa. Não pode haver imputação implícita.
Teoria da dupla imputação: PJ, hoje o STF entende que pode responsabilizar a PJ sem responsabilizar a pessoa física.
Denúncia genérica: não estabelece a cota de participação de cada acusado no fato delituoso. Acusação geral - rixa- sem especificação de cada cota.
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Regra é escrita, exceção oral (juizados especiais)