Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
AÇÃO PENAL PRIVADA (Princípios (Indivisibilidade: tem que fazer contra…
AÇÃO PENAL PRIVADA
Princípios
Oportunidade/Conveniência: só se a vítima quiser. Prazo decadencial: 6 meses do conhecimento da autoria, não suspende nem interrompe. A consequência é extinção da punibilidade. Renúncia: até o oferecimento da ação, situação irreversível.
Disponibilidade: vítima pode desistir da ação. Perdão (bilateral, pode ser tácito ou expresso). Perempção - paralisação por 30 dias seguidos; morte ou incapacidade do querelante (60 dias). Ausência injustificada em ato processual. Querelante não formular pedido de condenação nas alegações finais.
-
-
Modalidades
Exclusiva ou propriamente dita:titularizada pelo ofendido ou pelo seu representante, pode ter sucessão por morte ou ausência
Ação personalíssima: único titular é a vítima. Único crime que admite: induzimento a erro ou ocultação de impedimento ao casamento. O prazo é de 6 meses a contar da anulação do casamento.
Subsidiária da pública: cláusula pétrea, ofendido pode ingressar caso o MP não ingresse no tempo.
Poderes do MP: interveniente adesivo obrigatório ou assistente litisconsorcial.Aditar queixa, denúncia substitutiva, elementos de prova, recurso
Custas e honorários
-
honorários: querelante vencido terá que pagar honorários ao querelado. Havendo a nomeação pelo juiz, os honorários serão fixados de acordo com a tabela da OAB e serão devidos pelo Estado ao querelante, a depender do tipo de ação.
-
-