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Escrituração (Investidor-anjo (Criado pela LC 155/2016, Pessoa física ou…
Classificação dos livros
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Facultativo
Se não fizer escrituração, não implica irregularidade
Ex.: Livro caixa, livro razão, etc
Livros
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A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais
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Escrituração
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É indivisível
Se dos seus lançamentos uma parte for favorável a seu autor e outra desfavorável, ambas serão consideradas em conjunto, como unidade
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Dispensa da escrituração
Pequeno empresário
:forbidden: ME e EPP
Não estão dispensados
EPP - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,000
ME - Receita bruta anual inferior a R$ 360.000,000
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Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 60.000,00
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Investidor-anjo
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O dinheiro que o "investidor-anjo" irá repassar não integrará o capital social da empresa e não será considerado como receita da sociedade
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Não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial
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Ao final de cada período, o investidor-anjo fará jus à remuneração correspondente aos resultados distribuídos