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CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (CARACTERÍSTICAS (instrumento jurídico de…
CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO
CONCEITO
Art.442 da CLT
tácito ou expresso á relação de emprego
CLASSIFICAÇÃO
Art.443 da CLT
tácita ou expressa
verbalmente ou por escrito
determinado ou indeterminado
QUANTO A FORMA
Expressos
documento escrito
CTPS
ajustes com primazia da realidade
Tácitos
ajustados verbalmente
informalidade e falta de recolhimento
Art.447 se presume existente
QUANTO A DURAÇÃO
Prazo indeterminado
sem prazo de término
primazia da continuidade e da norma mais favorável
Prazo determinado
com prazo de término
natureza ou transitoriedade justifique o prazo
atividades empresariais de caráter transitório
contrato de experiência
em CCT somando o número de empregados
contrato de experiência
contrato de safra
contrato de obra certa
contrato de temporada
contrato nos termos da lei 9601/98
não ultrapassa 2 anos
CARACTERÍSTICAS
instrumento jurídico de direito privado
regula interesses privados
independem e forma prescrita em lei
negócio jurídico bilateral e sinalagmático
é prestação de trato sucessivo
serviço prestado é necessariamente remunerado
natureza intuitu personae
prova de contrato é realizado por anotações na CTPS
Art.442-A - não exigirá comprovação de superior a 6 meses prévia