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DIREITOS HUMANOS (CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS (Inalienabilidade,…
DIREITOS HUMANOS
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DIREITOS / GERAÇÕES
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4º GERAÇÃO - DIREITO COMERCIO ELETRONICO, INFORMAÇÃO
2º GERAÇÃO - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAL
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1º GERAÇÃO - DIREITOS CIVIS, POLITICOS
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privados, em virtude de seu regime indisponível e sui generis”
DIFERENÇA ENTRE DIREITOS HUMANOS (art. 5.º, § 3.º, CF) E DIREITOS FUNDAMENTAIS (art. 5.º, CF)
Os direitos fundamentais são direitos do homem positivados nas Constituições dos Estados (âmbito interno);
Já os direitos humanos encontram seu fundamento jurídico nos tratados e convenções internacionais (DIP e DIPriv).
DIREITOS X GARANTIAS
Direitos disposições meramente declaratórias significam a existência legal ao direito reconhecido, É a proteção ao bem, ao interesse tutelado pela norma jurídica, configurando verdadeiro patrimônio jurídico. Ex: Livre
locomoção (Art. 5.º, XV) e Direito de Informação (Art. 5.º, XXXIII).
Garantias direito dos cidadãos de exigir dos poderes públicos a proteção de seus direitos. Limitam o poder e são instrumentais. Ex: Habeas Corpus (LXVIII) e Habeas Data ou Mandado de Segurança.
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OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
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IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Antecedentes modernos
1)DIREITO HUMANITÁRIO - É UM DIREITO DA GUERRA;
2)Liga das Nações;
3)Organização Internacional do Trabalho. Esses 3 precedentes tem relevância internacional, pois eles quebraram o entendimento de soberania absoluta, mostrando que ela é relativa. E permitirão que um individuo e sim sujeito de direito internacional.
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A questão versa sobre a divisão dos direitos humanos em dimensões desenvolvida por Karel Vasak, vejamos:
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- os titulares são os indivíduos.
- obrigação de não fazer do Estado na liberdade dos indivíduos.
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- o titular é a coletividade.
- obrigação de fazer do estado.
Direitos econômicos, sociais e culturais (progressividade): o Estado possui a prestação de fazer
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- o titular é o gênero humano.
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Direito à democracia, à paz e ao pluralismo.
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Assim, a terceira dimensão ou geração dos direitos humanos, tem como exemplo o direito ao meio ambiente e a autodeterminação dos povos e não econômicos, sociais e culturais, estes são de segunda geração.
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