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Institutos afins à desapropriação (Direito de extensão (Quando pedir?…
Institutos afins à desapropriação
Desapropriação indireta
( ou apossamento administrativo)
pelo qual o Estado se apropria do bem particular
fato administrativo
sem
observância dos requisitos
de declaração
e da indenização prévia
afetou o bem com finalidade pública
proprietário pode apenas pedir
indenização por perdas e danos
foro de situação do imóvel (direito real)
prescrição
10 anos (STJ) (art. 1.238, parágrafo único, do CC/2002) COM obra :construction_worker::skin-tone-2:
Exceção: o prazo será de 15 anos se ficar comprovada a inexistência de obras ou serviços públicos no local.
DECRETO-LEI Nº 3.365/41
Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação
. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.
indenização
:moneybag:
mesmo posterior a perda, será em dinheiro :dollar:
Direito de extensão
direito que confere ao
proprietário de um bem
expropriado parcialmente a
possibilidade de exigir que a
desapropriação recaia sobre a
totalidade do objeto, quando
comprovado o esvaziamento
econômico da parte
remanescente, se considerada
autonomamente
STJ
se aplica não apenas à desapropriação rural, para fins de reforma agrária, mas também à desapropriação por utilidade ou necessidade pública
Quando pedir?
fase administrativa
Contestação
sob pena de não ser mais admitado
art.4º, I LC 76/93
"reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural"
Tredestinação
quando o Estado dá ao bem expropriado
destinação diversa
daquela prevista no ato declaratório
ilícita
desvio de finalidade
destinação diversa para beneficiar interesse privado
retrocessão
direito de preferência em favor do ex-proprietário
sob pena de perda de danos
prazo >
10 anos
lícita
não tem qualquer vício
bem expropriado foi utilizado para outra finalidade também pública
NÃO há direito de retrocessão
Retrocessão
luizarios.adv
se coisa expropriada para fins de
ou por interesse social
necessidade ou utilidade pública
não
tiver o destino para que se desapropriou
ou não for utilizada em obras ou serviços públicos
caberá ao expropriado
direito de preferência
pelo preço
atual
da coisa
somente em tredestinação
ilícita
prazo
:one: :zero: anos
O STJ entende que a retrocessão é
um direito de natureza real,
e por isso aplica o prazo do artigo 205 do Código Civil.
atredestinação
não dá destino nenhum