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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO
fontes custeio
Importador de bens e serviços do exterior (art. 195, IV);
Receita de concursos prognósticos, ou seja, loterias (art. 195, III);
Trabalhador e demais segurados da previdência social (art. 195, II);
Empregador e empresa e a estes equiparados pela lei (art. 195, I).
:check:criação residuais LC
lucro presumido/arbitrado
incidência cumulativa
lucro real
regime não cumulativo
:red_cross: valores recuperados a título de tributo pago indevidamente.
obter faturamento
faturamento mensal
1,65% não cumulativo ou 0,65% cumulativo
PJ Direito Privado
equiparadas
arrecadada e fiscalizada
obter faturamento
PJ Direito Privado
equiparadas
faturamento mensal
7,6% não cumulativo ou 3% cumulativo
arrecadada e fiscalizada
entrada bens território
pagamento, o crédito, a entrega
serviços
contribuintes
importador
contratante serviços exterior
somente valor aduaneiro
valor pago
arrecadada e fiscalizada
auferimento de lucro
PJ ou PF equiparadas
resultado exercício
antes provisão IR
9% PJ geral ou 15% bancos/seguros/financeiras
:check:associações de poupança e empréstimo
:red_cross:entidades fechadas de previdência complementar
antes 1 jan 2002
ajustar resultado: adições determinadas/exclusões admitidas
arrecadada e fiscalizada