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LEI 8666/1993 - LEI DE LICITAÇÕES (PRINCÍPIOS DAS LICITAÇÕES: OS MAIS…
LEI 8666/1993 - LEI DE LICITAÇÕES
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
COLOCA O DEVER DE LICITAR
PRINCÍPIO: INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
REGRA: LICITAR SEMPRE
TEM DEVER DE LICITAR
ADMINISTRAÇÃO
ADM DIRETA
3 PODERES
JUDICIÁRIO
LEGISLATIVO
EXECUTIVO
ADM INDIRETA
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
EMPRESA PÚBLICA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
FUNDOS ESPECIAIS
ENTIDADES CONTROLADAS PELA ADM PÚBLICA
DE CONTROLE DIRETO
DE CONTROLE INDIRETO
EXCEÇÕES:
CONTRATAÇÃO DIRETA/ SEM LICITAÇÃO
DEVEM ESTAR PREVISTAS EM LEI
EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
SEGUEM A LEI 13.303/2016 (LEI CHEIA DE EXCEÇÕES PARA LICITAÇÃO)
LEI 8.666/1993 É UTILIZADA/SE APLICA SUBSIDIARIAMENTE
CONTRATO
SENTIDO AMPLO, PARA ALÉM DO PAPEL ESCRITO
DIFERENTES FORMAS DE ACORDO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
É UM AJUSTE ENTRE A ADM E PARTICULARES
AJUSTE DE VONTADES QUE GERA OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
ACORDO DE VONTADES
OBJETIVOS DAS LICITAÇÕES
PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS LICITANTES
SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
A MAIS VANTAJOSA NÃO DIZ QUE É OBRIGATÓRIO SER A MAIA BAIXA
É A PROPOSTA QUE MAIS SE ADEQUAR AOS INTERESSES DA ADMINISTRAÇÃO
DESENVOLVIMENTO NACIONAL E SUSTENTÁVEL
DESENVOL. ECONÕMICO
DESENVOLV. AMBIENTAL
PRINCÍPIOS DAS LICITAÇÕES
: OS MAIS IMPORTANTES
ISONOMIA = IGUALDADE
LICITANTES DEVEM SER TRATADOS
SEM PRIVILÉGIOS
SEM DISCRIMINAÇÕES
EXCEÇÕES À ISONOMIA: NESTES CASOS PODE SE TRATAR DE MANEIRA DIFERENCIADA
OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1º - PRODUZIDOS NO BRASIL
2º - EMPRESA BRASILEIRA
3º - INVISTAM EM
PESQUISA NO BRASIL
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO NO BRASIL
4º - ACESSIBILIDADE
FUNCIONÁRIOS COM DEFICIÊNCIA
FUNCIONÁRIOS REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
5º - SORTEIO
MARGEM DE PREFERÊNCIA
PARA PRODUTOS MANUFATURADOS ou SERVIÇOS NACIONAIS
QUE PREENCHAM REQUISITOS TÉCNICOS DO BRASIL
PARA AS EMPRESAS QUE ATENDEM ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE
FEITO POR ATO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL QUE VAI ESTABELECER A MARGEM DE PREFERÊNCIA
MARGEM DE PREF. DE ATÉ 25%
PRAZO MÁXIMO DE 5 ANOS
MICRO EMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE
SERÃO FAVORECIDAS, TERÃO PRIVILÉGIOS
NOS TERMOS DA LEI
O ADMINISTRADOR PÚBLICO NÃO PODE INVENTAR DISTINÇÕES
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
INSTRUMENTOS CONVOCATÓRIOS
EDITAL
CARTA CONVITE
É COMO SE FOSSE A "LEI" DA LICITAÇÃO: DEVE SER SEGUIDO FIELMENTE
DEVEM ESTAR EM CONFORMIDADE COM TODA LEGISLAÇÃO EXISTENTE
VINCULA A ADM E OS LICITANTES AOS TERMOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
SE VIOLAR A LEI: A PENALIDADE DE NULIDADE DA LICITAÇÃO. ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO.
JULGAMENTO OBJETIVO
SELECIONAR A PROPOSTA VENDORA
SELECIONAR UTILIZANDO CRITÉRIOS OBJETIVOS
CRITÉRIOS OBJETIVOS PREVIAMENTE DEFINIDOS NO EDITAL/CARTA CONVITE
DEVE EXISTIR COMPETITIVIDADE
PROIBIDO EXIGIR REQUISITOS QUE LIMITEM A COMPETIÇÃO
EXCEÇÃO: REQUISITOS ESPECÍFICOS PODERÃO SER COBRADOS SE FOR TECNICAMENTE JUSTIFICÁVEL
SIGILO DAS PROPOSTAS
TODOS OS ATOS DO PROCESSO LICITATÓRIO SÃO PÚBLICOS
SALVO QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS. ESTE SERÁ SIGILOSO ATÉ O MOMENTO DA ABERTURA DAS MESMAS, MOMENTO EM QUE SE TORNARÁ PÚBLICO.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
ENTREGAR O OBJETO DA LICITAÇÃO AO VENCEDOR
A ADM NÃO ESTÁ OBRIGADA A CELEBRAR\ASSINAR O CONTRATO
MAS SE ELA FOR CELEBRAR O CONTRATO,DEVE SER COM O VENCEDOR. É COMPULSÓRIA A CONTRATAÇÃO DO VENCEDOR,CASO SEJA FIRMADO CONTRATO MESMO.