Noções de Direito Administrativo p/ PC-DF AULA 0: Princípios Administrativos
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIOS EXPRESSOS
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS OU RECONHECIDOS
Regime jurídico da Administração Pública
Regime jurídico administrativo
Para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administraçao Pública.
Para abranger tão somente o "conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurdico-administrativa"
Refere a qualquer tipo de regramento, seja de direito público ou de direito privado
Trata das regras que colocam a Administraçao Pública em condicões de superioridade perante o particular
Prerrogativas
Sujeições
Representam alguns privilégios para a Administração dentro das relações jurídicas
São restrições de liberdade de ação para a Administração Pública.
Retiram ou diminuem a liberdade da Administração quando comparada com o particular
São regras, desconhecidas no direito privado, que colocam a Administração em condições de superioridade nas relações com o particular
Supremacia do interesse público sobre o privado
Indisponibilidade do interesse público
Os princípios administrativos são os valores, as diretrizes, os mandamentos mais gerais que orientam a elaboração das leis administrativas, direcionam a atuação da Administração Pública e condicionam a validade de todos os atos administrativos
Quando estão previstos taxativamente em uma norma jurídica de caráter geral
Quando não constam taxativamente em uma norma jurídica, decorrendo, portanto, da jurisprudência ou da doutrina.
Moralidade
Publicidade
Impessoalidade
Eficiência
Legalidade
LIMPE #
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS
No caso de aparente conflito entre eles, caberá ao interpretador dar uma aplicação que mantenha a harmonia e unidade do ordenamento jurídico
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
A Administração só poderá agir quando houver previsão legal.
princípio da estrita legalidade
a Administração não pode atuar contra a lei (contra legem) nem além da lei (praeter legem), podendo atuar somente segundo a lei (sucundum legem)
os administrados podem atuar segundo a lei (sucundum legem) e além da lei (praeter legem), só não podem atuar contra a lei (contra legem).
LEGALIDADE != RESERVA LEGAL
Legalidade
Determina que a atuação administrativa deve pautar-se na lei em sentido amplo
Reserva Legal
determinadas matérias devem ser regulamentadas necessariamente por lei formal
O estado de sitio é uma medida mais gravosa que o estado de defesa, representando uma série de medidas restritivas previstas na Constituição.
Apresenta quatro sentidos
Igualdade ou Isonomia
Vedação de promoção pessoal
Finalidade
Impedimento e Suspeição
o Princípio da finalidade é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando a satisfação do interesse publico
Traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações.
Lembrar que a Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei
Os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados
As atividades da Administração não podem ser imputadas aos funcionários que as realizaram, mas aos orgãos e entidades que representam.
Exemplo: UM Agente de polícia efetua uma prisão, A PCDF
( ORGÃO) que tem o crédito sobre a prisão e não o agente
EX2: Um governador não pode se promover, custa da Administração, por obras realizadas em seu governo.
Estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa
Esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo.
Se um juiz possuir inimizade reconhecida com uma pessoa que seja parte de um processo, ele não poderá julgar de forma imparcial.
Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a busca pela finalidade pública, o tratamento isonômico aos administrados, a vedação de promoção pessoal e a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.
Impõe que o administrador público não dispense os preceitos Éticos que devem estar presentes em sua conduta
Proibido Nepotismo Sumula VINCULANTE 13
A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Somente estará caracterizado nepotismo, nos cargos de natureza política, se o nomeado não possuir capacidade técnica para o cargo ou ficar demonstrada "troca de favores" ou outra forma de fraudar a legislação
Um ato até pode ser legal, mas se for imoral, é possível a sua anulação.
Todos têm direito a receber dos órgaos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível á segurança da sociedade e do Estado
Assim, com exceção dos dados pessoais (dizem respeito intimidade, honra e imagem das pessoas) e das informações classificadas por autoridades como sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado), todas as demais informações devem ser disponibilizadas aos interessados, algumas de oficio (pela internet ou por publicações) e outras mediante requerimento.
A eficiência diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo.
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO (PARTICULAR) E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO PELA ADMINISTRAÇÃO
Prerrogativas
Sujeições
o estado de defesa e o estado de sítio são exceções ao
princípio da legalidade.
Autotutela
Ofício ou por Provocação