As Carreiras Tipicas de Estado são aquelas que exercem atribuições relacionadas expresso do Poder Estatal, no possuindo, portanto, correspondência no setor privado. Integram o núcleo estratégico do Estado, requerendo, por isso, maior capacitação e responsabilidade. Estão previstas no artigo 247 da Constituição Federal e no artigo 4º, inciso III, da Lei nº:11.079, de 2004.