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Sucessão Provisória Ausente (Garantias da restituição (Cônjuge, ascendente…
Sucessão Provisória
Ausente
Arrecadação
de bens
1 ano
3 anos - R/P
Interessados
Cônjuge não separado
Herdeiros
Direito dependente de sua morte
Credores
Sentença
180 dias - efeitos
Publicada pela imprensa
Transito em julgado
Abertura do testamento
Inventário e partilha
Falecido
MP pode requerer a sucessão provisória
30 dias
Arrecadação - 1819 a 1823
Antes da partilha
Conversão dos bens móveis - deterioração ou extravio
Em imóveis ou títulos garantidos da União
Garantias da restituição
Herdeiros
Penhores e hipotecas
Quinhões respectivos
Não puder prestar
Excluído
Cônjuge, ascendente e descendente
Independe garantia
Provar ser herdeiro
Imóveis - só quando o Juiz ordenar para evitar a ruína
Hipoteca
Alienação
Sucessores provisórios
Representam ativa e passivamente
Ações contra eles
Frutos e rendimentos
De quem estiver de posse provisória
Outros sucessores
Metade dos rendimentos e frutos
Acordo com o MP
Contas ao Juiz - anualmente
Excluído
Metade dos rendimentos de seu quinhão
Ausente aparecer
Ausência voluntária e injustificada
Perde os frutos e rendimentos
Falecimento exato
Considera a sucessão aberta nesta data
Herdeiros que o eram ao tempo do falecimento
Ausente aparecer ou provar sua existência
Cessa as vantagens dos sucessores
Entregar os bens
Medidas assecuratórias