Sucessão Provisória Ausente

Arrecadação
de bens

1 ano

3 anos - R/P

Interessados

Cônjuge não separado

Herdeiros

Direito dependente de sua morte

Credores

Sentença

180 dias - efeitos

Publicada pela imprensa

Transito em julgado

Abertura do testamento

Inventário e partilha

Falecido

  • MP pode requerer a sucessão provisória

30 dias

Arrecadação - 1819 a 1823

Antes da partilha

Conversão dos bens móveis - deterioração ou extravio

Em imóveis ou títulos garantidos da União

Garantias da restituição

Herdeiros

Penhores e hipotecas

Quinhões respectivos

Imóveis - só quando o Juiz ordenar para evitar a ruína

Não puder prestar

Excluído

Cônjuge, ascendente e descendente

Independe garantia

Provar ser herdeiro

Hipoteca

Alienação

Sucessores provisórios

Representam ativa e passivamente

Ações contra eles

Frutos e rendimentos

De quem estiver de posse provisória

Outros sucessores

Metade dos rendimentos e frutos

Acordo com o MP

Contas ao Juiz - anualmente

Ausente aparecer

Ausência voluntária e injustificada

Perde os frutos e rendimentos

Excluído

Metade dos rendimentos de seu quinhão

Falecimento exato

Considera a sucessão aberta nesta data

Herdeiros que o eram ao tempo do falecimento

Ausente aparecer ou provar sua existência

Cessa as vantagens dos sucessores

Entregar os bens

Medidas assecuratórias