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DIREITO PENAL (LEI PENAL RELOGIO (ABOLITIO CRIMINIS :check: (SENTENÇA,…
DIREITO PENAL
LEI PENAL
NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA :red_cross:
NOVATIO LEGIS IN PEJUS :red_cross:
NOVATIO LEGIS IN MELLIUS
:check:
ABOLITIO CRIMINIS :check:
SENTENÇA
ANTES
EXCLUI EFEITOS CIVIS :check:
DEPOIS
SÓ OS PENAIS
NÃO É
CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA
CONTINUA CRIME
LEIS
EXCEPCIONAL
CIRCUNSTÂNCIA
TEMPORÁRIA
ULTRATIVAS
MALÉFICA :check:
HIBRIDISMO
DOUTRINA NÃO ACEITA
CP NÃO É EXPRESSO
ANALOGIA
INTEGRAÇÃO
SÓ PARA BENEFICIAR
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
INTERPRETAÇÃO
LEI PERMITE
DIREITO PENAL
SUBSTANTIVO
JUS PUNIEND
DEVER DE PUNIR ESTATAL
OBJETIVO
CONJUNTO DE NORMAS
TEMPO
AÇÃO
LUGAR
UBIQUIDADE
AUTORIA
POR CONVICÇÃO
CONHECE A NORMA
MESMO ASSIM
DESCRUMPRE
NÃO EXISTE
RESP. OBJETIVA PENAL