Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LICITAÇÃO - obrigatoriedade (art. 37, XXI CR : as obras, serviços, compras…
LICITAÇÃO - obrigatoriedade
art. 37, XXI CR : as obras, serviços, compras e alienações
ressalvados os casos especificados na legislação
igualdade condições
somente
permitirá exigências de qualificação técnica
e econônica
à garantia do cumprimento
cláusula obrigações de pagamento
mantidas condições efetivas proposta
Lei 8666 art 2:
as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações, concessões, permissões e locações
contratadas com terceiros, serão
necessariamente licitação
ressalvadas as hipóteses nesta Lei.
Inexigibilidade e Dispensa
contrato= qq ajuste entre órgão ou entidade da AP e particulares- acordo de vontade e estipulação de obrigações recíprocas
Hely M.:
obrigatoriedade significa
compulsoriedade de licitação em geral
uso da modalidade prevista em lei para a espécie
modalidade mais simples quando deve usar mais complexa= fere a moralidade e eficiência
Modalidade complexa quando se pode usar a mais simples= ok