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Princípios básicos de Direito Penal (Legalidade (Não pode criar infração…
Princípios básicos de Direito Penal
Intervenção mínima do DP
Subsidiário
Aguarda o fracasso das demais esferas de controle (última opção)
Fragmentário
Somente atua em casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado
Mandados constitucionais de criminalização
Ordem para criar crimes na CF
Ex: Art. 5. XLIII - Tortura, tráfico, terrorismo e hediondos
Legalidade
Contravenção penal
Sanção penal
Não há crime ou sanção sem lei anterior que a defina
Reserva legal
Não há crime sem lei, não há pena sem lei
Não pode criar infração penal
Medida provisória
Decreto
Lei delegada
Resoluções (CNJ, CNMP, TSE, etc)
Somente lei em sentido estrito (lei ordinária ou lei complementar aprovada pelo congresso nacional
Não pode ter retroatividade maléfica
A retroatividade Benéfica é garantia fundamental do cidadão (art. 5ª. XL CF)
Lei deve ser escrita
Costume não cria infração ou sanção penal
É fonte mediata (secundária), ao lado da analogia e dos Princípios Gerais do Direito
Auxilia na interpretação das leis
"Secundum legem"
Ex: Roubo em repouso noturno
A única fonte imediata é a Lei
Lei estrita
Veda-se analogia para criar crimes
A analogia para beneficiar réus é permitida
Ex: Não se pune o aborto, gravidez resulta de estupro
Lei não fala sobre vulnerável
Ocorre analogia benéfica
Lei certa
Não pode ser ambígua, dúbia
Princípio da taxatividade
Compete privativamente a União legislar
Capacete PM
Civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, processual e maritmo
Lei complementar pode delegar legislar sobre questões específicas, ex: questões de trânsito