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ATO ADMINISTRATIVO (REQUISITOS(elementos ou pressupostos) (Competência…
ATO ADMINISTRATIVO
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Conceito
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a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário
Quando o Estado pratica atos jurídicos regulados pelo Direito Civil ou Comercial, coloca-se no plano dos particulares.
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