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Extinção do Contrato de Trabalho EXTINÇÃO+DO+CONTRATO+DE+TRABALHO (Rol de…
Extinção do Contrato de Trabalho
Dispensa sem justa causa
Pedido de Demissão
Dispensa com justa causa
Recisão Indireta do Contrato de Trabalho
Força maior
O empregador paga indenização pela metade
Culpa Recíproca
Factum Principis (O contrato é interrompido por causa da Adm. Pública)
O estado que indeniza
Ruptura Contratual por acordo entre as partes
Aviso prévio pela metade
Multa 40% pela metade
Demais verbais no total
Rol de Dispensa por Justa Causa
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.