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Ação de desapropriação (Petição inicial (Pólo ativo (pessoa política (…
Ação de desapropriação
Petição inicial
Pólo ativo
pessoa política ( União, Estados, DF e Municípios)
entidade da Administração indireta (autarquia, fundação, sociedade de economia mista e empresa pública)
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Intervenção do Ministério Público é obrigatória, sob pena de nulidade absoluta
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Contestação
Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
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Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.
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Prova pericial
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Ao despachar a inicial, o juiz designará um perito de sua livre escolha, sempre que possivel, técnico, para proceder à avaliação dos bens.
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