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Equiparação Salarial equipara_salarial1 (Requisitos (Art. 461, CLT) e (Súm…
Equiparação Salarial
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Se um empregado trabalha na mesma função e o mesmo horário de outro empregado e não ganha o mesmo que ele. Pode processar o empregador alegando desigualdade salarial pleiteando a equiparação salarial;
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Requisitos (Art. 461, CLT) e (Súm. 6, TST)
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Diferença de serviço para o mesmo empregador não pode ser maior que 4 anos, ainda que em outras funções
Se a empresa tiver plano de carreira ou plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público, não haverá equiparação salarial
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O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Prev. Social não não serve de paradigma;
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O Benefício máximo da Prev. Social gira em torno de 5.000,00 (equiparação + multa)
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Súm. 6, TST
III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (mesmo que tenha o mesmo nome, na prática é o que importa)
IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (Prescrição parcial e atinge os últimos 5 anos. Cada mês renova a legalidade)