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00.14 - Classificação das Constituições - Estabilidade (super-rígida…
00.14 - Classificação das Constituições - Estabilidade
grau de dificuldade para a modificação
imutável (granítica, intocável ou permanente)
não pode ser modificada
alguns autores não admitem sua existência
super-rígida
núcleo intangível (cláusulas pétreas)
não podem sofrer alterações tendentes a aboli-las
demais normas alteráveis por processo mais dificultoso
Alexandre de Moraes: CF88 é super-rígida
rígida
modificada por procedimento mais dificultoso do que as demais leis
votação em dois turnos, nas duas Casas do CN e aprovação de pelo menos 3/5 dos seus integrantes
é sempre escrita
(mas nem todas as escritas são rígidas)
CF88 é rígida. Também as de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967
semirrígida ou semiflexível
algumas normas precisam de processo mais dificultoso, outras não
Const. 1824
flexível
modificada pelo mesmo procedimento legislativo ordinário
a maior ou menor rigidez das constituições não garantem maior ou menor estabilidade
a estabilidade se relaciona com a maturidade da sociedade e instituições estatais
da rigidez constitucional vem o princípio da supremacia da Constituição
processo de alteração é mais difícil = normas const. são hierarquicamente superiores
a rigidez constitucional é pressuposto do controle de constitucionalidade
normas incompatíveis com a CF são declaradas inconstitucionais